Lei de crime ambiental - Os bons cuidam bem dos seus animais, porém o coração dos maus é cruel - Provérbios 12.10

Conduta lesiva ao meio ambiente como tráfico de animais - comércio ilegal.
Nós adotamos e cuidamos dos animais domésticos (cão, gato, pássaro) e os silvestres, o Estado cuida, fiscaliza.
Lei 5.197/1967, Art. 1 - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, "constituindo a fauna silvestre bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado", sendo proibido a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

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