Lesão corporal - Deuteronômio 25.1-2

Quando dois homens se envolverem numa briga, terão que levar a causa ao tribunal, e os juízes decidirão a questão, absolvendo o inocente e condenando o culpado (Dt 25.1).
Lesão corporal de natureza grave Art. 129 do Código Penal.
§ 1 Se resulta: incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II perigo de vida; III debilidade permanente de membro, sentido ou função: pena reclusão, de um a cinco anos. 




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