Polícia militar com legítima defesa - Êxodo 22.2

Se o ladrão for pego roubando e for ferido a modo que morra, aquele que o feriu não será culpado (Êx 22.2).
Polícia militar, civil, federal, municipal são agentes de segurança pública em legítima defesa contra a ilicitude em conter ações criminosas.
Direito próprio ou alheio, policial ou paisana.
Legítima defesa pelas Leis Civil e Mosaica que é composta por ordens e proibições.
Conduta regular no direito penal de revidar no ladrão que resiste a prisão e troca tiros. Ferido ou morto pelo policial é inculpável no Art. 25 do Código Penal.

                   
   

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