Atestado médico falso - Provérbios 12.17

O Recursos Humanos quando recebe um atestado médico falso, liga para o doutor (a) que confirma as informações contidas no papel carimbado, assinado e o motivo do paciente.
Doutor (a) é cúmplice/testemunha desse crime de falsificação - mentira.
Atestado é um documento que reflete a situação de saúde do paciente. 
Acontece muitas vezes por motivos de preguiça, insatisfação na empresa, compromisso - viajem, festa, serviço extra, simular conjuntivite.
As empresas levam golpes e são despreparadas para lidar com mentirosos e falsos testemunhos.
Quem fala a verdade manifesta a justiça; porém a testemunha falsa produz a fraude (Provérbios 12.17).
Falsificar atestado médico é crime e tem como pena detenção de um mês a um ano (Código Penal, art. 302).
Detenção é pena que pode ser cumprida no regime aberto ou semiaberto.
Regime aberto: o preso trabalha fora durante o dia e passa à noite em casa albergado ou estabelecimento adequado (pode ser na própria casa).
Regime semiaberto: execução de pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O preso trabalha fora de dia e dorme à noite na prisão.


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