Legislação - Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934 - Os bons cuidam bem dos seus animais, porém o coração dos maus é cruel - Provérbios 12.20

Art. 17 - A palavra animal da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrupede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.
Animal é dotado de movimento e sensibilidade.
Deus formou da terra todos os animais cujos elementos encontram-se na Tabela Periódica - Química (Gênesis 2.19; Gn 2.19). 
Deu nome o homem a todos os animais (Gênesis 2.20; Gn 2.20).
Dar ou mudar um nome era uma forma de afirmar autoridade ou o domínio (2 Reis 14.7; 2 Rs 14.7; 2 Reis 23.34; 2 Rs 23.34; 2 Reis 24.17; 2 Rs 24.17).
O homem - gênero humano tem o domínio sobre os animais (Gênesis 1.28; Gn 1.28) e uns abusam do poder.
Art. 13 - As penais desta lei aplicar-se ão a todo aquele infligir maus tratos ou eliminar um animal,  sem provar que foi este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia perigosa.
Os bons cuidam bem dos seus animais, porém o coração dos maus é cruel (Pv 12.20).
O decreto n° 24.645/34 prevê pena para todo aquele que incorrer em seu artigo 3°, item V, "abandonar animal doente, ferido, extremado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.
Deus faz crescer/multiplicar sementes/comidas para os animais e pessoas que se alimentam e trabalham (Salmos 104.14; sl 104.14; Mateus 6.6; Mt 6.6).



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